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Descubra agora como fazer o pedido do Auxílio Reclusão

Descubra a seguir o que é o Auxílio Reclusão, quem tem direito e quais são as regras para participar.

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O Auxílio Reclusão é um programa de benefício do INSS onde são realizados pagamentos para aqueles que são dependentes de um trabalhador que esteja preso, em regime fechado.

Para conseguir acesso ao benefício que é pago mensalmente, é preciso, entretanto, ser um segurado ativo da instituição e seguir uma série de pré-requisitos. Mesmo estando preso ainda é possível ter acesso a um benefício.

O benefício teve início no ano de 1960, e funcionava como uma mensalidade àqueles que eram dependentes do segurado de baixa renda e que foi detido por algum motivo.

O maior objetivo do Auxílio Reclusão é oferecer alguma proteção para a família que depende do preso durante o período em que ele estiver detido, principalmente quando ele é a única fonte de rendimento do lar.

Conheça a seguir quem pode receber o Auxílio Reclusão, veja quais são as regras para participar e quais são os documentos necessários.

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Quem pode receber o Auxílio Reclusão?

O Auxílio Reclusão é pago unicamente para os dependentes de um indivíduo que foi detido, especialmente quando não há outras fontes de renda na família, como citamos acima.

É o caso de filhos e cônjuge que dependem financeiramente do beneficiário preso para se sustentar. Confira a seguir a ordem de quem pode receber.

  1. O cônjuge, seja marido ou mulher;
  • Filhos que não foram emancipados com menos de 21 anos e, em casos de portadores de deficiência não há idade mínima;
  • Pais/irmãos que não foram emancipados com menos de 21 anos e, em casos de portadores de deficiência não há idade mínima.

Confira as regras do Auxílio Reclusão

Para participar do Auxílio Reclusão, assim como qualquer outro programa é necessário cumprir alguns requisitos. Confira a seguir quais são eles.

  • É necessário comprovar a prisão do detido;
  • Ter pessoas que dependem dele;
  • É preciso possuir baixa-renda;

  • Qualidade de segurado do detido;
  • O indivíduo não pode estar participando de nenhum programa de remuneração, nem recebendo pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, ou abono de permanência em serviço;
  • É necessário que a pessoa tenha cumprido uma carência inferior a 24 meses para prisões ocorridas a partir do dia 18 de junho de 2019 (não há carência para prisões sucedidas antes desta data).

Documentos solicitados e processo de requerimento

Para solicitar o Auxílio Reclusão, é necessário que o dependente do segurado detido reúna alguns documentos. Confira a seguir quais são eles:

  • Declaração decretada pela autoridade carcerária instituindo a data da prisão e o regime de cumprimento de pena do detido;
  • Documento de identificação do solicitante;
  • Documento de identificação que esteja com foto e seja oficial do segurado que se encontra retido;
  • CPF do solicitante;
  • Documento que tenha comprovação da dependência do solicitante;
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição do segurado (nos casos em que houver necessidade).

Passo a passo para realizar o pedido do Auxílio Reclusão

Caso você já tenha todos os documentos listados acima em mãos, siga o passo a passo informado a seguir para solicitar o benefício, confira:

  1. O primeiro passo será acessar o Meu INSS;
  2. Feito isso, acesse a aba “Novo Pedido”;
  3. Depois digite o nome do benefício que você deseja;
  4. A seguir leia o texto que irá aparecer na tela;
  5. Agora basta avançar e seguir as instruções do site.
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